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Picolés coloridos

Comodato

REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

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  • A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 18:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em DOMINGOS E FERIADOS, a entrega ocorrerá no mesmo dia ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

  • O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. 

  • O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

  • O telefone para esclarecimento de dúvidas é o (19) 99534-0695 ou (19) 3452-7998 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00) ou whatsapp: (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00).

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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

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O COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

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O COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como fiel depositário dos mesmos.

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Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais)

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O COMODATÁRIO se obriga a:
a) Realizar pagamento do frete no valor de R$50,00 no ato da compra;
b) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
c) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
d) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
e) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

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O COMODANTE se obriga a:


a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

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Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

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As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Limeira/SP para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.

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